Éder Müller é o suplente direto do vereador Carlos Jacovetti que deixa a Camara para assumir como vice-prefeito
Cristiano Leite/Tribuna
Atualizada em: 29/07/201014h11
Posse de suplente de Jacovetti é alvo de polêmica
Rebeca Petrucci
rebecapetrucci@tribunadopovo.com.br
O vereador Carlos Jacovetti (PSDC) deixa o mandato na Câmara Municipal nos próximos dias para poder assumir como vice-prefeito. Para preencher a vaga, deve ser convocado o suplente de vereador Éder Muller (PSDC). O nome do substituto é que acabou provocando novamente polêmica e discussão no meio político.
Müller é processado por improbidade administrativa numa ação que tramita desde 2008 na Justiça local. Ele foi acusado pelo uso de documentos falsos. (diploma) que teria permitido enriquecimento ilícito.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo como sendo um dos guardas municipais que "entre março de 2000 e outubro de 2008, obteve para si vantagem ilícita no valor de R$ 7.415,94, em prejuízo da Prefeitura Municipal de Araras, induzindo seus funcionários em erro mediante meio fraudulento consistente na utilização de documento falso.
Como punição o MP quer que o réu seja condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e a devolver o dinheiro recebido entre março de 2001 e outubro de 2008, corrigido com juros de mora, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos e ao pagamento de multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial indevido.
De acordo com o que apontam os documentos, Müller recorreu, mas a apelação foi recebida somente no efeito devolutivo, ou seja, o Tribunal de Justiça (TJ) ainda reanalisará a questão, entretanto os efeitos da sentença são imediatos. Ele também ingressou com agravo de instrumento para conseguir efeito suspensivo à apelação, mas de acordo com o que foi publicado pelo Tribunal de Justiça o relator e desembargador da Procuradoria de Justiça manteve a decisão da instância local.
De acordo com o entendimento de alguns especialistas, isso pode dificultar que o suplente assuma a vaga do Jacovetti - a não ser que consiga reverter essa decisão até 16 de agosto. Uma vez que já foi condenado pela Justiça a suspensão dos seus direito políticos.
Para o sucessor do vice-prefeito e também presidente do PSDC de Araras, não existe essa possibilidade. Ele defende que seus direitos políticos estão preservados até que o processo tenha trânsito em julgado. "Isso não muda nada. O processo nem subiu para o TJ. Isso nada tem a ver com a Justiça Eleitoral, tirei certidões no cartório e não há processos condenatórios. E também irei apelar em todas as instâncias cabíveis – ainda tem São Paulo e Brasília. ", discordou ele.
O político também fala que a polêmica gerada está ligada a interesses políticos. "Alguém quis tumultuar o processo. É politicagem, tem mais a ver com política do que com jurídico. Isso são interesses de outro lado, porque atuamos em lados diferentes e sabem que influenciamos a eleição com um vice", criticou Müller.
Só para refrescar a memória dos eleitores: quando Müller se refere ao ‘outro lado’, está falando do grupo político de Pedrinho Eliseu (DEM), com quem esteve lado a lado durante a campanha para prefeito em 2008. O PSDC ingressava os partidos coligados que sustentaram a candidatura do democrata, na eleição passada.
Meses após a cassação de Pedrinho, os membros da legenda ainda falavam em apoio incondicional ao democrata. Somente após a determinação de uma nova eleição pela Justiça Eleitoral é que alguma coisa aconteceu e os rumos do apoio partidário do PSDC virou para o lado oposto. O que resultou na dobrada da legenda com o PT de Nelson Brambilla (PT).
Caso o democrata cristão seja realmente impedido de tomar seu lugar no Legislativo, passará a ser substituto então de Jacovetti, o vereador Fábio Baiano. De acordo com o entendimento da diretoria Jurídica da Câmara, Mülller será convocado conforme regimento interno da Casa, qualquer alteração somente se dará caso a Câmara receba da Justiça comum ou Eleitoral algo que impeça.
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