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Fonte: CPTEC/INPE
11/03/2010 05h00
Agora é para valer. Araras está muito próxima de ter nova eleição para prefeito. Com a cassação do registro de candidatura de Pedrinho Eliseu (DEM) e Agnaldo Píspico (DEM) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na noite de terça-feira (9), o acórdão com a decisão dos ministros deve ser publicado, determinando a data do novo pleito na cidade.
De acordo com o Cartório Eleitoral local, é impossível definir ao certo quando se dará a respectiva publicação. O acórdão precisa ainda ser encaminhado pelos ministros para redação – incluindo as citações dos ministros. Depois de pronto é encaminhado para publicação em Diário de Justiça Eletrônico e Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O prazo para realização da nova eleição a ser publicada em acórdão não deve trazer a determinação da sentença em caráter imediato, já que depois de publicado, o passo seguinte é respeitar os prazos legais (3 dias) para apresentação dos recursos das partes que descordam da decisão.
Caso não seja apresentado recurso, é considerado trânsito em julgado. Nessa fase, alguns processos retornam ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) e outros permanecem em Brasília. Nos casos em que o processo é expedido para São Paulo, cabe ao TRE notificar o Cartório Eleitoral local – que dá andamento ao processo eleitoral.
Pessoas ligadas a Pedrinho garantem que o democrata não deve recorrer. Desta forma, segundo especialistas, a eleição deve ocorrer até junho deste ano. A expectativa do Cartório Eleitoral é de que as eleições sejam marcadas para outubro, juntamente com as eleições majoritárias de 2010 (presidente, governador, deputados e senadores), o que reuniriam os esforços em um único pleito.
O acórdão também determina a inelegibilidade dos democratas por três anos, assim que o processo for concluído. Pedrinho e seu vice ficam proibidos de concorrer em elisões até 5 de outubro de 2011.
Eleição indireta
De acordo com o TSE, se Pedrinho decidir recorrer da decisão dos ministros e a indefinição política de Araras ultrapassar 31 de dezembro de 2010, automaticamente haverá eleição municipal, só que indireta. De acordo com o artigo 275 do código eleitoral, transcorrido 2 anos de mandato, o pleito é feito pelos vereadores.
Os candidatos se apresentariam à Justiça Eleitoral e o candidato para ser eleito precisa ter maioria dos votos na Câmara Municipal.
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