Maria José de Oliveira Lima
Ana Maria Devides/Tribuna
09/09/2009 15h06
ESPECIAL
Aposentadoria – velhice tranqüila ou sacrificada?
Célio Casarin
celiocasarin@tribunadopovo.com.br
Aposentar-se em meia hora. Parece sonho? Pode ser, mas é realidade, apesar das famigeradas burocracia do serviço público no Brasil. Após décadas prestando um atendimento truncado e lento, e mesmo que em muitas localidades do Brasil ainda penalize muita gente com filas, a Previdência Social brasileira apresentou avanços nos últimos anos que vêm agilizando os procedimentos para quem solicita a aposentadoria.
Boa parte da melhora no atendimento e da agilização dos processos se deve à Tecnologia da Informação. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vinculado ao Ministério da Previdência Social, opera hoje um banco de dados que concentra todas as informações que interessam na hora de conferir a vida profissional e as contribuições do trabalhador. Está praticamente tudo ali, ao alcance de um clique.
O atraso é inevitável se os dados estão incompletos ou não acessíveis pelo INSS. O trabalhador também enfrenta uma via-crúcis para provar que trabalhou e contribuiu, toda vez que alguém falha na longa corrente de registro de informações – o empregador, os escritórios de contabilidade, os órgãos de controle, ou o próprio trabalhador, quando despreza algum procedimento ou documento que, a certa altura da vida, se torna decisivo para garantir uma renda minimamente digna.
Além de depender muito de informações claras e acessíveis o trabalhador tem que se enquadrar nas várias legislações vigentes. E depois de conseguir o benefício, o valor que ele garantirá a cada mês, e principalmente a garantia de que esse montante será atualizado e não perderá seu poder de compra, dependerão muito das decisões governamentais.
Cada aposentadoria é um caso diferente, com documentos específicos
Para fazer essa matéria Tribuna foi a campo acompanhar trabalhadores com diferentes idades, origens e trajetórias profissionais no momento em que chegaram ao balcão do INSS para requerer a aposentadoria.
Assim como cada um tem uma história, cada caso é, literalmente, um caso, exigindo documentação específica, procedimentos diferenciados e demandando tempos distintos.
Uma das trabalhadoras acompanhadas pelo jornal na semana passada é a ex-agricultora e ex-merendeira Maria José de Oliveira Lima, 79 anos, viúva, sobrevivendo até então com um salário mínimo proveniente da pensão do marido. Ela chegou por volta de 9h da terça-feira passada na agência do INSS em Araras, para solicitar a aposentadoria por idade. Estava acompanhada da filha, a professora Fátima de Lima Maiochi. Dona Maria José parecia animada, mas também ansiosa.
“Eu sou de um tempo em que as coisas eram muito diferentes, nem documento direito a gente tinha, sabe? Ninguém sabia nada, ninguém marcava as coisas”, dizia ela, que começou a ser atendida por volta de 9h50.
Dona Maria José viveu boa parte da vida num sítio entre Araras e Conchal. Desse período, como milhões de outros brasileiros hoje idosos, pouco ou nada restou que comprove o penoso trabalho no campo. Depois ela se mudou para a cidade e trabalhou como merendeira numa escola em Conchal, onde ficou por sete anos, tempo de contribuição previdenciária comprovado em carteira.
Após entregar os documentos e responder poucas perguntas simples – endereço atual, escolaridade, Dona Maria assinou o termo de concessão de sua aposentadoria. Eram 10h25. Ainda em setembro ela receberá um salário mínimo, valor ao qual fará jus até o fim da vida. Saiu se dizendo muito satisfeita. “Estou contente. Foi muito fácil. Agora vou poder comprar um monte de comidas gostosas e diferentes que têm no supermercado mas antes não dava sabe?”, dizia ela, bem humorada.
A facilidade com que dona Maria José se aposentou deve-se ao fato de ela ter completado 60 anos em 1990, antes da mudança da lei implementada em 1991 e que introduziu uma tabela progressiva com carências para aposentadoria por idade. Ela consolidou seu direito adquirido mesmo tendo poucos anos de contribuição.
Segundo a Previdência, para solicitar o benefício obtido por dona Maria José, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural. Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
Aposentadoria por tempo de serviço: insalubridade pode antecipar benefício
Outro trabalhador acompanhado pela Tribuna é o eletricista de veículos Marcos Aparecido da Silva, 44 anos, morador do José Ometto 5 em Araras. Mesmo ainda relativamente jovem, ele conta que achou melhor colocar para andar o processo de pedido de aposentadoria por tempo de serviço, já que começou a trabalhar há 30 anos e, em alguns períodos, atuou em empresas e funções nas quais pretende comprovar condições de insalubridade, o que pode antecipar a aposentadoria.
“Eu não fico muito animado quando penso em aposentadoria não, porque a gente ouve muito os aposentados reclamando que ganham pouco. Mas, de qualquer forma, eu estava olhando com meu filho na internet e vi que como posso comprovar insalubridade por quase 15 anos, pode ser que eu já consiga comprovar 35 anos para poder me aposentar”, diz ele, que começou a ser atendido na agência do INSS de Araras por volta de 13h45 de terça-feira passada.
Silva apresentou vários documentos, entre eles duas surradas carteiras de trabalho e relatórios de empresas comprovando que ele trabalhou por vários anos em ambientes ruidosos e úmidos. Essas informações terão de passar agora pela análise da perícia médica do INSS. Após 50 minutos no guichê de atendimento da agência ele soube que terá de aguardar a perícia – talvez por mais de um mês – e só depois seu processo voltará a andar, podendo resultar em alguma resposta no começo de 2010. “Há casos em que o trabalhador chega aqui e apresenta os documentos relativos a 35 anos de contribuição, esses documentos batem com o sistema e assim é viável mesmo a concessão imediata do benefício”, informa o INSS. “Mas cada caso é realmente um caso”, ressalta o órgão.
Segundo a Previdência, a aposentadoria por tempo de serviço pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Valor do benefício é resultado de conta complexa
O cálculo do valor do benefício é complexo e leva em conta vários elementos, entre eles o fator previdenciári, aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso.
Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se na alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme o IBGE).
De acordo com a Previdência, para a aposentadoria integral, o valor será de 100% do salário de benefício. Para aposentadoria proporcional, de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. Em ambos os casos é aplicado o fator previdenciário.
Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.
Aposentados lutam para recuperar perdas que se acumulam ao longo dos anos
A política de correção salarial dos aposentados adotada pelo governo federal – desvinculando os reajustes dos aumentos concedidos ao salário mínimo – vem causando o achatamento da renda de milhões de segurados do INSS.
Trabalhadores que se aposentaram há alguns anos ganhando 10 salários mínimos hoje ganham o equivalente a seis, cinco salários. O presidente da União dos Aposentados de Araras, Sérgio Accica, é um caso exemplar. Aposentou-se em 1991 com o equivalente a cinco salários mínimos. “No entanto hoje recebo menos de dois”, conta.
Em 2009 por exemplo o governo concedeu mais de 12% de reajuste ao salário mínimo – atualmente em R$ 465,00. Mas aos aposentados concedeu apenas 5% de reajuste, resultando numa defasagem, só neste ano, de 6%. Os déficits se acumulam e corróem o poder de compra dos aposentados e pensionistas.
Estudos de entidades que defendem aposentados e pensionistas apontam que o custo estimado da equiparação do salári mínimo com a totalidade das aposentadorias e pensões é de cerca de R$ 7,6 bilhões de reais. Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional (PL nº 01/2007), com emenda do senador Paulo Paim, vai no sentido dessa equiparação mas não há grandes perspectivas de aprovação da proposta, segundo analistas políticos.
Entidades defendem direitos dos aposentados
Em Araras há duas entidades especificamente voltadas à defesa dos aposentados e pensionistas. Localizada no Belvedere, na rua São José 169, a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Araras é presidida pelo aposentado Antonio de Góes. Na entidade o associado conta com assessoria jurídica para revisão de benefícios e outros tipos de ações, tem à disposição terapeuta, aulas de ginástica, informática, inglês, manicure e dentista aos sábados. Os telefones da associação são 3541-8068 e 3542-4704.
A União dos Aposentados e Pensionistas de Araras também atua na defesa dos direitos da categoria. Fica na rua Marechal Floriano Peixoto nº 355, no Centro. A entidade, presidida por Sérgio Accica, disponibiliza assessoria jurídica, convênios com médicos, dentistas, farmácias, laboratórios e com o Grupo Santa Cruz. O telefone da União é 3547-9686.
Há vários casos em que se pode pedir a revisão da aposentadoria, confira
Revisão de 1998
O que é?
Em dezembro de 1998, o INSS começou a adotar o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo), além da idade mínima e de um pedágio para o benefício proporcional. O cálculo do benefício passou dos 36 últimos salários para as 80% melhores contribuições, feitas desde julho de 1994.
O que a Justiça entende?
Quem poderia ter se aposentado antes de dezembro de 1998, mesmo que proporcionalmente, pode ter direito às regras antigas -sem fator, idade mínima ou pedágio.
Reajuste máximo
19,56%
Quem pode conseguir
Quem tinha direito a se aposentar antes de dezembro de 1998, mas só pediu o benefício depois.
Revisão da Aposentadoria por Invalidez
O que é?
O INSS pode não ter computado os valores recebidos como auxílio-doença no cálculo da aposentadoria por invalidez.
O que a Justiça entende?
Que o auxílio deve ser considerado como um salário de contribuição.
Reajuste máximo
Depende do valor do auxílio-doença e do tempo do recebimento desse benefício.
Quem pode conseguir
Aposentados por invalidez que receberam antes o auxílio-doença
Revisão do Auxílio com Aposentadoria
O que é?
O auxílio-acidente concedido até 1997 poderia ser vitalício e acumulado com a aposentadoria.
O que a Justiça entende?
Se a doença foi adquirida antes de 1997, quando houve mudança na lei, o auxílio pode ser acumulado com a aposentadoria.
Reajuste máximo
Depende do valor do auxílio-acidente.
Quem pode conseguir
Quem recebeu auxílio-acidente cuja doença tenha sido adquirida antes de 1997.
Revisão do Auxílio-Doença
O que é?
O INSS pode não calcular corretamente o benefício quando o segurando tem menos de 144 contribuições.
O que a Justiça entende?
Que o cálculo deve ser feito com base nas 80% maiores contribuições, não com base em todas
Reajuste máximo
Depende do número de contribuições.
Quem pode conseguir
Quem teve auxílio-doença após 1999 e, na época, tinha menos de 144 contribuições.
Revisão da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional)
O que é?
O índice da ORTN não foi aplicado corretamente no cálculo dos benefícios.
O que a Justiça entende?
Reajuste é garantido
Reajuste máximo
62,55%
Quem pode conseguir
Aposentados entre junho de 1977 e outubro de 1988 (alguns meses do período não dão revisão).
Revisão da URV (Unidade Real de Valor)
O que é?
O INSS errou na hora de aplicar o índice da URV no salário de contribuição.
O que a Justiça entende?
Reajuste é garantido
Reajuste máximo
39,67%
Quem pode conseguir
Aposentados entre março de 1994 e fevereiro de 1997.
Reajuste do Teto de 1989
O que é?
O INSS mudou, em 1989, o teto de 20 para dez salários mínimos. Quem se aposentou depois teve o valor da aposentadoria rebaixado.
O que a Justiça entende?
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul), dá a revisão.
Reajuste máximo
34%
Quem pode conseguir
Quem poderia ter se aposentado antes de 1989 com salário de benefício entre 11 e 20 salários mínimos, mas só fez o pedido depois.
Fonte: www.agora.uol.com.br (Agora São Paulo)
Simulando a aposentadoria
A Previdência Social oferece em seu site um dispositivo onde se pode calcular a aposentadoria por tempo de contribuição. Não é considerada pelo simulador a contagem para contribuição especial, ou seja, períodos em que o trabalhador desempenhou atividades sujeitas a insalubridade ou periculosidade.
É possível acessar o simulador através do endereço eletrônico http://www40.dataprev.gov.br.
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